VÍDEOEducação em tempo integral
TENHO DITOFicha limpa“Com esta proposta, respeitamos a vontade das ruas e resgatamos a imagem do Congresso Nacional. Ganha o Parlamento e ganha o Brasil”Por: Felipe Maia
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Como advogado, trabalhou em alguns dos mais renomados escritórios do país, atuando principalmente na área cível e em questões de propriedade industrial.
Como empresário, construiu carreira no comércio e na comunicação, sendo escolhido, em 2005, para a vice-presidência da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (CDL/RN).
Em 2006 ingressou formalmente na política, disputando e vencendo a eleição para deputado federal pelo Rio Grande do Norte. Recebeu 124.382 votos em todos os 167 municípios do estado, especialmente nos maiores centros urbanos, dentre os quais as cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Currais Novos.
A política faz parte da vida de Felipe Maia desde cedo. Seu pai, José Agripino Maia, foi prefeito de Natal, governou duas vezes o Rio Grande do Norte e exerce hoje o terceiro mandato de senador da República. O avô, Tarcísio de Vasconcellos Maia, deputado federal pela UDN nos anos 60, também governou os potiguares de 1974 a 1978.
Hoje na Câmara, o deputado Felipe Maia é membro titular da principal comissão permanente da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parlamentar ainda integra a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão criada para elaborar o Estatuto da Juventude.
Projetos relevantes foram apresentados pelo potiguar, tais como:
PEC 317/2008: instituir a jornada de tempo integral no ensino fundamental. PL 2192/2007: dispõe sobre direitos educacionais dos órfãos residentes em abrigos coletivos sem fins lucrativos.
PLP 525/2009: Altera o Código Tributário Nacional, autorizando a prestação de serviços médicos, clínicos, hospitalares em benefício de populações de baixa renda como forma de extinção do crédito tributário.
PL: 6785/2010: dispõe sobre o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação e de pós-graduação no País.
PL 7054/2010: determina que os editais de concursos públicos realizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta elaborem cronograma das etapas e resultados.
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